Dentre os beneficiados estão gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos. Além disso, detentos com transtorno do espectro autista severo e presos paraplégicos, tetraplégicos e cegos também poderão ser beneficiados pelo indulto.
No entanto, o decreto assinado por Lula não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Também estão excluídos do indulto integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aqueles que assinaram acordos de delação premiada.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A Constituição prevê que o presidente da República tenha a atribuição de editar o indulto, e as regras são revisadas anualmente.
Com essa iniciativa, o presidente Lula busca garantir uma oportunidade de recomeço para aqueles que se encontram em situações de maior vulnerabilidade dentro do sistema prisional brasileiro. A assinatura do indulto natalino de 2024 representa mais um passo em direção à humanização e ressocialização dos detentos no país.





