Essas alterações fazem parte de uma atualização na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo CNMP. Segundo o procurador da República, a nova norma visa preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas, respeitando seus costumes, línguas, crenças e tradições.
Anteriormente, era necessário autorização judicial para inserir a etnia em documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento, mas agora os indígenas podem solicitar diretamente em cartório. Além disso, os novos registros poderão ser lavrados em língua nativa, se solicitado, e caso haja dúvidas sobre grafias, o registrador poderá consultar pessoas com domínio da língua em questão.
A nova norma também aboliu os termos “integrado” e “não integrado” das certidões de nascimento de pessoas indígenas, garantindo a capacidade civil plena a todos. Além disso, a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) foi extinta, após a Funai alegar que o documento poderia dificultar o acesso a direitos e políticas públicas.
Com essas mudanças, espera-se que mais indígenas obtenham sua certidão de nascimento, possibilitando o acesso a serviços públicos essenciais. A presidente da Funai defende que sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas. Em caso de dúvida sobre a origem indígena, o registrador poderá solicitar declarações de pertencimento à comunidade indígena, assinadas por membros da etnia, ou informações de órgãos públicos que atuem nos territórios relacionados.
Essa nova resolução representa um avanço na garantia dos direitos e na valorização da identidade dos povos indígenas, respeitando sua história e cultura.