A implementação desta lei, que estabelece critérios claros para a concessão do título, exige que os municípios apresentem iniciativas concretas em diversas áreas, como transporte, moradia, saúde e emprego. Outros aspecto relevante são as ações que promovem a segurança e a inclusão social dos idosos. O objetivo é garantir que esses cidadãos tenham um envelhecimento com qualidade e respeito, com a garantia de sua participação ativa na vida social e comunitária.
Para fazer jus ao título de Cidade Amiga do Idoso, as prefeituras devem, ainda, demonstrar ações efetivas para a valorização dos idosos em espaços públicos e promover uma comunicação clara e acessível sobre os serviços disponíveis a essa população. Além disso, um conselho composto por representantes dos diferentes níveis de governo e organizações sociais terá a responsabilidade de avaliar as candidaturas e decidir sobre a concessão do título.
Uma vez concedido, o município poderá utilizar a denominação Cidade Amiga do Idoso em seus documentos e materiais oficiais por um período de três anos. A renovação do título será possível, desde que as políticas públicas relacionadas aos idosos continuem sendo mantidas. A legislação também prevê a revogação do título caso haja descumprimento das políticas ou dos compromissos assumidos, assegurando que a qualidade de vida dos idosos permaneça como uma prioridade nas gestões municipais.
Essa medida é mais um avanço no reconhecimento dos direitos dos idosos no Brasil, refletindo um compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
