A investigação foi iniciada pela procuradora da República Marina Filgueira, após a denúncia de um candidato que teve sua inscrição na categoria PCD negada. A justificativa apresentada pelo IBGE era que o laudo médico do candidato não informava a data de início do TEA, um critério exigido pelo edital. Essa exigência, segundo o MPF, criava uma barreira intransponível que desconsiderava a natureza permanente e congênita do transtorno, configurando uma forma de discriminação que fere as normas de proteção às pessoas com deficiência.
Diante dessa situação, o MPF tomou a iniciativa de dialogar com o IBGE e a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame. A FGV reconheceu que as cláusulas restrictivas eram errôneas e, em consequência, publicou as listas com os deferimentos das inscrições de candidatos que haviam sido indevidamente excluídos. Com isso, os 354 candidatos foram reintegrados às listas oficiais de inscritos como pessoas com deficiência, em dois diferentes certames.
A procuradora Marina Filgueira enfatizou que essa resolução ilustra a eficácia dos instrumentos de tutela coletiva para solucionar conflitos sem a necessidade de ações judiciais. Ela destacou que, ao resolver a situação de forma administrativa, o MPF não apenas evitou a judicialização de um caso que poderia atrasar o processo, mas também garantiu um tratamento justo e equitativo para os candidatos prejudicados.
Os novos atos de inclusão dos candidatos foram oficialmente publicados nos portais da FGV, confirmando a regularização das inscrições e assegurando a participação dessas pessoas em um processo seletivo que busca promover a diversidade e a equidade de oportunidades no serviço público.
