Criado em conformidade com o Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir desempenha um papel fundamental na articulação e organização de políticas públicas destinadas ao combate do racismo e à promoção da igualdade racial no Brasil. A adesão ao sistema permanece voluntária e pode ser feita por diferentes entes, incluindo estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas.
Para formalizar a adesão, os interessados devem preparar uma solicitação ao Ministério da Igualdade Racial, que requer a criação de um órgão específico para tratar da questão racial, a instituição de um conselho envolvendo a sociedade civil, bem como a indicação de um gestor responsável pela política local. Também é necessário apresentar atos normativos, registros que comprovem o funcionamento do conselho, informações sobre ações em andamento e dados sobre a capacidade orçamentária disponível.
Após a apresentação da solicitação, o ministério terá até 30 dias para avaliar o pedido. Se aprovado, um Termo de Adesão e Compromisso será firmado entre a União e o ente federativo, detalhando as responsabilidades de ambas as partes.
Além disso, as novas diretrizes ampliam a possibilidade de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações de municípios, exigindo a criação de instâncias como um Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial, e, quando pertinente, uma câmara temática dedicada a essa agenda.
Uma das inovações mais significativas introduzidas pela norma é a classificação dos entes participantes em três modalidades de gestão: básica, intermediária e plena, dependendo da estrutura institucional de cada um. Essa classificação impactará a pontuação dos entes em chamamentos públicos do Ministério, conferindo maior relevância àqueles que apresentarem um nível mais elevado de estruturação. Esta mudança representa um esforço para fortalecer as políticas de igualdade racial e aumentar a eficácia das ações implementadas em todo o país.
