DIREITOS HUMANOS – Lei proíbe guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica, determina consulta aos pais e prazo para apresentação de provas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2022, que traz uma importante modificação no tema da guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de violência doméstica ou familiar. A nova regra, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), determina que a guarda compartilhada não será permitida quando houver risco de violência, seja contra o casal ou contra os filhos. Além disso, os juízes terão a responsabilidade de consultar os pais sobre o assunto antes da audiência de mediação.

Essa lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e promove alterações nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos possíveis de guarda para a proteção dos filhos. A partir desta publicação, a lei já está em vigor e busca assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente no contexto familiar.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, revelaram que o ambiente doméstico é o local onde mais ocorrem casos de violência contra crianças e adolescentes. No primeiro semestre de 2021, foram registradas 50.098 denúncias de violência contra essas faixas etárias, segundo o levantamento. Desse total, 81% dos casos aconteceram dentro de casa.

Com essa mudança na legislação, quando não houver consenso entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida nos casos em que um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda ou quando houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar. É importante destacar que é o novo texto do Código Civil que estabelece essa limitação.

A alteração no Código de Processo Civil também determina que o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para que sejam apresentadas as provas que corroborem a alegação de ameaça.

Essa medida é de extrema importância para proteger crianças e adolescentes de situações de violência no ambiente familiar. Nesses casos, é fundamental que o poder público e a Justiça atuem de forma ágil e efetiva para garantir o bem-estar e a segurança desses indivíduos em situação de vulnerabilidade.

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