Essa lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e promove alterações nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos possíveis de guarda para a proteção dos filhos. A partir desta publicação, a lei já está em vigor e busca assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente no contexto familiar.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, revelaram que o ambiente doméstico é o local onde mais ocorrem casos de violência contra crianças e adolescentes. No primeiro semestre de 2021, foram registradas 50.098 denúncias de violência contra essas faixas etárias, segundo o levantamento. Desse total, 81% dos casos aconteceram dentro de casa.
Com essa mudança na legislação, quando não houver consenso entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida nos casos em que um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda ou quando houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar. É importante destacar que é o novo texto do Código Civil que estabelece essa limitação.
A alteração no Código de Processo Civil também determina que o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre a existência de risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para que sejam apresentadas as provas que corroborem a alegação de ameaça.
Essa medida é de extrema importância para proteger crianças e adolescentes de situações de violência no ambiente familiar. Nesses casos, é fundamental que o poder público e a Justiça atuem de forma ágil e efetiva para garantir o bem-estar e a segurança desses indivíduos em situação de vulnerabilidade.