Dentre as medidas previstas pela lei, está a implementação de atendimento assistencial, fortalecimento de laços sociofamiliares e acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, órgãos competentes serão acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas relacionadas ao caso, e benefícios temporários serão concedidos para utilização do transporte público estadual.
A lei também prevê orientações jurídicas e sociais para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado. As vítimas terão prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.
O objetivo principal da lei é garantir que as vítimas recebam o suporte social e jurídico necessário para reconstruir suas vidas de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou restrição de locomoção por dívidas com o empregador.
A deputada estadual Marina do MST (PT) destacou a importância do papel do poder público em superar os desafios causados por empregadores que submetem trabalhadores a condições desumanas de trabalho. Essa lei representa um avanço na proteção e assistência às vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão, contribuindo para garantir seus direitos e dignidade.