Segundo o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, essa medida representa um acerto de contas legítimo com o passado, um período marcado por um golpe de Estado e muitas violações dos direitos humanos. Para Barroso, a destituição do presidente da República por um mecanismo não previsto na Constituição é considerada um golpe, conforme a teoria constitucional e política.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, afirma que a decisão do CNJ é uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados e desrespeitados durante a ditadura. Ela ressalta que todos têm o direito à verdade e que as instituições democráticas devem ser constantemente defendidas.
De acordo com a Comissão Nacional da Verdade (CNV), familiares de 434 pessoas consideradas mortas ou desaparecidas durante o regime ditatorial têm o direito de solicitar a nova versão da certidão de óbito. A CNV foi criada no governo da então presidente Dilma Rousseff e funcionou entre os anos de 2011 e 2014, com o objetivo de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988.
Apesar do reconhecimento das mais de quatrocentas mortes durante a ditadura, a CNV não conseguiu avançar na identificação dos assassinatos de indígenas, o que levanta a preocupação de entidades de direitos humanos que estimam que mais de 8 mil indígenas possam ter sido assassinados nesse período. O pedido de uma nova versão da certidão de óbito representa um passo importante para a reparação moral das vítimas e seus familiares, além de ser um reconhecimento dos erros cometidos durante o regime autoritário.