DIREITOS HUMANOS – Decisão judicial libera publicação de resolução para atendimento de vítimas de violência sexual pelo governo federal.



O governo federal foi obrigado a publicar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento a vítimas de violência sexual após uma decisão judicial. A Resolução n° 258, datada de dezembro de 2024, estabelece um protocolo específico para casos de gravidez de crianças e adolescentes resultantes de violência sexual. O documento garante o acesso rápido e seguro aos serviços de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, de maneira humanizada e respeitosa.

Os princípios que devem guiar o atendimento de crianças e adolescentes nessas situações incluem a celeridade, a não-revitimização e o respeito à autonomia e escuta dos envolvidos. Além disso, a resolução define diretrizes para a prevenção da violência sexual na infância, incluindo o direito à educação sexual, e aponta os deveres do Estado nesses casos.

Em dezembro, a resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do Conanda, mas representantes do governo federal contrários à medida solicitaram uma revisão do processo. No entanto, o pedido não foi aceito e a resolução foi confirmada.

Posteriormente, a senadora Damares Alves acionou a Justiça para suspender a medida, argumentando que o representante da Casa Civil teve seu pedido desrespeitado. Uma liminar foi concedida em primeira instância, mas foi revogada pelo Desembargador Ney Bello, que autorizou a publicação da resolução.

Bello afirmou que o Conselho agiu dentro de suas competências ao estabelecer as diretrizes necessárias para a interrupção da gravidez em casos de violência. Ele ainda enfatizou a importância de proteger os direitos das menores vítimas de violência.

Representantes da sociedade civil do Conanda também defenderam a decisão, destacando que a resolução é crucial para proteger milhares de meninas vítimas de violência sexual. Afirmaram que impedir a publicação do documento seria prejudicial e impediria essas vítimas de buscar amparo do Estado em busca de proteção.

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