Anteriormente, de acordo com a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente, essa possibilidade não estava disponível para os brasileiros que viviam fora do país. No entanto, através do Provimento 152, publicado em setembro deste ano, o CNJ passou a permitir que a mudança de nome e gênero ocorresse diretamente nos consulados, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é semelhante ao realizado no Brasil com base no Provimento 73.
A mudança de nome e gênero, segundo o Provimento 152, não requer comprovação ou laudo pericial. A declaração do requerente é suficiente para efetuar a alteração. Apesar disso, os cônsules devem ter cautela ao entrevistar o interessado para garantir que a mudança seja feita de forma consciente e voluntária, considerando todas as implicações jurídicas. Caso haja alguma dúvida por parte do oficial consular, a questão pode ser submetida ao crivo judicial para esclarecimentos.
Os consulados encaminham o processo para o Cartório de Registro Civil de nascimento do interessado no Brasil. Após a mudança de nome e gênero, se a pessoa for casada, poderá fazer as devidas alterações no registro subsequente. É importante ressaltar que a medida também beneficia estrangeiros que se naturalizaram brasileiros.
No estado do Rio de Janeiro, o processo de mudança de gênero custa em torno de R$ 500, englobando todo o procedimento e a obtenção de uma segunda via atualizada. O preço pode variar em cada estado, uma vez que a competência para legislar sobre emolumentos é de responsabilidade estadual.
Essa medida foi elogiada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que acredita que ela proporciona dignidade às pessoas transgêneros. Ele destaca que a facilidade de alteração do nome e/ou gênero no cartório de registro civil, mesmo para aqueles que residem no exterior, e a dispensa de laudos médicos e psicológicos, são necessidades modernas trazidas pelo Provimento 152/2023, com o objetivo de promover uma mudança efetiva e ágil para esse público.
Desde sua regulamentação em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório, regulada pelo Provimento 73 do CNJ, já registrou um aumento significativo. No primeiro ano de vigência, foram realizadas 1.916 alterações. Já no último ano, foram contabilizadas 3.819 mudanças de gênero, o que representa um aumento de 99,3%.
Para orientar os interessados nesse processo, a Arpen-Brasil criou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório. A publicação apresenta o passo a passo para o procedimento, bem como os documentos exigidos pelo CNJ.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) também confirmou que o Provimento 152 reconhece a possibilidade de iniciar o processo de alteração de nome e gênero perante autoridade consular, de acordo com as normas do Regulamento Consular Brasileiro (RCB) desde dezembro. Dessa forma, os brasileiros transgêneros residentes no exterior agora podem iniciar o processo de averbação de nome e gênero por meio da rede consular brasileira.
Essa conquista representa um avanço significativo para a comunidade transgênero brasileira, proporcionando maior autonomia e dignidade no processo de reconhecimento legal de sua identidade de gênero.