DIREITO DO CONSUMIDOR – Contrapropaganda: aprovada multa para quem descumprir obrigação



Na quarta-feira (15), o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que prevê multa diária para empresas que não cumprirem a obrigação de promover contrapropaganda para esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva. O PL 3.617/2019, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a multa diária será determinada com base nos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

A contrapropaganda tem como objetivo desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva, corrigindo as informações fornecidas ao consumidor sobre determinado produto ou serviço. Rodrigo Cunha justificou o projeto argumentando que a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica os consumidores.

Durante a análise do projeto na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), o relator Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) expressou apoio à proposta. “Ainda que o fornecedor tenha interrompido a veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, entendemos relevante que a autoridade administrativa possa impor multa diária como forma persuasiva para que o fornecedor realize a contrapropaganda, alertando o consumidor com a mesma intensidade da publicidade original sobre as verdadeiras características do produto ou serviço”, afirmou Randolfe.

O projeto foi aprovado na CTFC no final de 2019 e, por ser terminativo, seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. Contudo, o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou um recurso para que o texto fosse submetido a votação no Plenário do Senado.

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