De acordo com as informações presentes nos autos do processo, a Polícia de Ribeirão Preto realizou uma operação em uma chácara na cidade, onde foram encontrados 167 galos em condições de maus-tratos e com sinais de mutilação. Um boletim de ocorrência foi registrado, apontando a presença de uma estrutura específica para a realização das rinhas, incluindo arenas onde as aves eram colocadas para combate.
O réu alegou, durante a apelação nº 1021113-27.2023.8.26.0506, que estava na chácara apenas para participar de um churrasco. No entanto, o Tribunal não acatou essa argumentação e considerou que o réu estava presente no local durante a prática do delito ambiental. O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, destacou que o conjunto de provas apresentado comprovava a participação do acusado na ocorrência.
Além disso, o desembargador rejeitou o pedido de redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços, argumentando que a legislação aplicável foi seguida corretamente nas esferas administrativas. O valor da multa levou em consideração os antecedentes e a situação econômica do apelante.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, que acompanharam o voto do relator. Os magistrados Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan também participaram da deliberação. Com essa decisão do Tribunal de Justiça, o réu terá que arcar com as consequências da sua participação em atividades ilegais envolvendo animais.
