Desembargadores ratificam multa de R$250 mil por rinhas de galo em chácara de Ribeirão Preto. Decisão unânime no TJSP.

Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que determinou a validade de um Auto de Infração Ambiental aplicado a um homem por promover rinhas de galo. A multa, no valor de R$ 250 mil, foi imposta por um órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com as informações presentes nos autos do processo, a Polícia de Ribeirão Preto realizou uma operação em uma chácara na cidade, onde foram encontrados 167 galos em condições de maus-tratos e com sinais de mutilação. Um boletim de ocorrência foi registrado, apontando a presença de uma estrutura específica para a realização das rinhas, incluindo arenas onde as aves eram colocadas para combate.

O réu alegou, durante a apelação nº 1021113-27.2023.8.26.0506, que estava na chácara apenas para participar de um churrasco. No entanto, o Tribunal não acatou essa argumentação e considerou que o réu estava presente no local durante a prática do delito ambiental. O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, destacou que o conjunto de provas apresentado comprovava a participação do acusado na ocorrência.

Além disso, o desembargador rejeitou o pedido de redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços, argumentando que a legislação aplicável foi seguida corretamente nas esferas administrativas. O valor da multa levou em consideração os antecedentes e a situação econômica do apelante.

A decisão foi unânime entre os desembargadores, que acompanharam o voto do relator. Os magistrados Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan também participaram da deliberação. Com essa decisão do Tribunal de Justiça, o réu terá que arcar com as consequências da sua participação em atividades ilegais envolvendo animais.

Sair da versão mobile