Desembargador suspende execução de dívida cobrada por banco devido a taxas de juros abusivas e critica falta de justificativa.



O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomou uma decisão importante em relação à suspensão da execução de uma dívida, ao deferir o pedido de antecipação de tutela recursal. Em sua análise, o magistrado ressaltou a importância de as instituições financeiras demonstrarem que a taxa de juros praticada em contratos se adequa ao risco previsto na operação.

O caso em questão envolveu a cobrança de uma dívida por um banco, que segundo o autor do agravo, utilizou índices de correção monetária e taxas de juros consideradas abusivas. No entanto, o relator do agravo destacou que as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios previstos na Lei de Usura.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário só deve intervir para limitar as taxas de cobrança em operações de crédito quando for comprovada a abusividade no caso concreto. Nesse sentido, o desembargador Ferrario ressaltou a importância da transparência por parte das instituições financeiras na demonstração da adequação das taxas de juros ao risco da operação.

Segundo o magistrado, o STJ considera como parâmetro de abusividade taxas de juros que ultrapassem em mais de 50% a média de mercado. No caso em análise, a taxa contratada pelo banco foi de 21,2% ao ano, enquanto a média de mercado era de 12,35%, o que sugere uma possível abusividade.

Fábio Ferrario destacou que a instituição financeira tem o direito de justificar a adoção da taxa de juros praticada como compatível com o risco da operação, e que essa defesa pode influenciar na decisão final do caso. A decisão do desembargador vem em meio a um cenário de discussão sobre a transparência e adequação das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.

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