Benigno é alvo da operação Maligno e responde por crimes como peculato, falsidade ideológica, lavagem de capitais e organização criminosa. Sua defesa argumenta que a prisão preventiva seria ilegal, pois o juiz não teria demonstrado os requisitos necessários para a decretação, baseando-se apenas na gravidade abstrata do crime, sem fundamentação concreta.
Os advogados afirmam que Benigno não possui outras ações penais ou inquéritos em seu desfavor e que possui condições pessoais favoráveis. Por isso, pediram sua soltura com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Porém, o desembargador Alberto Jorge ressaltou que a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió foi embasada nas circunstâncias do caso e na gravidade concreta dos delitos, considerando o possível desvio de dinheiro público que prejudica os contribuintes alagoanos.
Ele citou o volume de documentos obtidos no processo, incluindo quebras de sigilos bancários, fiscais, telefônicos e elementos de prova adquiridos por busca e apreensão nas residências dos investigados, que indicam a prática criminosa.
Além disso, foi destacado que a suposta organização criminosa utilizava uma cooperativa “de fachada” para desviar dinheiro público de municípios pobres de Alagoas, por meio de contratos possivelmente fraudulentos. Dessa forma, o desembargador concluiu que, ao menos neste momento processual, há indicativos suficientes para a prisão cautelar de Benigno.







