A decisão do desembargador estabelece multas significativas em caso de descumprimento. O sindicato terá que pagar R$ 60 mil diariamente, enquanto o presidente da entidade terá que desembolsar R$ 20 mil por dia. Além disso, Ferrário determinou o desconto em folha de pagamento dos dias em que houver paralisação ou redução dos serviços públicos, retroativo a 25 de março deste ano.
O Estado de Alagoas, representado pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), argumentou que as atividades de fiscalização agropecuária são essenciais para a saúde e economia públicas. A defesa sanitária animal e vegetal, assim como o controle e inspeção de produtos de origem agropecuária são fundamentais para garantir a qualidade e segurança dos alimentos consumidos pela população.
O desembargador ressaltou a importância dos serviços prestados pelos fiscais agropecuários, destacando os riscos envolvidos na ausência de fiscalização. Ele afirmou que a paralisação pode acarretar danos irreparáveis à saúde pública e à economia, colocando em risco o fornecimento de alimentos e insumos agropecuários sem a devida inspeção.
Fábio Ferrário argumentou que cada movimento grevista deve ser avaliado individualmente, especialmente quando se trata de serviços essenciais. Ele também destacou que, de acordo com a documentação apresentada, a Administração Pública tem buscado negociar e resolver os conflitos, ainda que não com a rapidez desejada pelos servidores.
No processo em questão, em que o Sinfeagro solicitou a declaração da legalidade do direito de greve, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido pelo desembargador.
Essa decisão do TJAL evidencia a importância dos serviços de fiscalização agropecuária e a necessidade de garantir a continuidade dessas atividades para proteger a saúde pública e a economia do estado de Alagoas.