Desembargador determina que sindicato de fiscais agropecuários de Alagoas não pode reduzir atividades, sob pena de multa



Na última terça-feira (9), o desembargador Fabio Ferrário, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), emitiu uma importante decisão envolvendo o Sindicato dos Servidores de Fiscalização Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados. O magistrado determinou que o sindicato e seus membros se abstenham imediatamente de reduzir ou paralisar suas atividades de fiscalização agropecuária.

A decisão do desembargador estabelece multas significativas em caso de descumprimento. O sindicato terá que pagar R$ 60 mil diariamente, enquanto o presidente da entidade terá que desembolsar R$ 20 mil por dia. Além disso, Ferrário determinou o desconto em folha de pagamento dos dias em que houver paralisação ou redução dos serviços públicos, retroativo a 25 de março deste ano.

O Estado de Alagoas, representado pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), argumentou que as atividades de fiscalização agropecuária são essenciais para a saúde e economia públicas. A defesa sanitária animal e vegetal, assim como o controle e inspeção de produtos de origem agropecuária são fundamentais para garantir a qualidade e segurança dos alimentos consumidos pela população.

O desembargador ressaltou a importância dos serviços prestados pelos fiscais agropecuários, destacando os riscos envolvidos na ausência de fiscalização. Ele afirmou que a paralisação pode acarretar danos irreparáveis à saúde pública e à economia, colocando em risco o fornecimento de alimentos e insumos agropecuários sem a devida inspeção.

Fábio Ferrário argumentou que cada movimento grevista deve ser avaliado individualmente, especialmente quando se trata de serviços essenciais. Ele também destacou que, de acordo com a documentação apresentada, a Administração Pública tem buscado negociar e resolver os conflitos, ainda que não com a rapidez desejada pelos servidores.

No processo em questão, em que o Sinfeagro solicitou a declaração da legalidade do direito de greve, o pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido pelo desembargador.

Essa decisão do TJAL evidencia a importância dos serviços de fiscalização agropecuária e a necessidade de garantir a continuidade dessas atividades para proteger a saúde pública e a economia do estado de Alagoas.

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