Deputados aprovam suspensão de pagamento da dívida do Rio Grande do Sul para combate a calamidade pública causada pelas chuvas


A Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, de iniciativa do Poder Executivo, que prevê a suspensão dos pagamentos de 36 parcelas da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Essa medida tem como objetivo direcionar esses recursos para ações de enfrentamento da situação de calamidade pública decorrente das intensas chuvas que assolaram o estado nas últimas semanas. O texto aprovado seguirá para análise no Senado Federal.

É importante ressaltar que, embora o projeto tenha sido elaborado para atender a essa demanda emergencial específica, o benefício se estenderá a qualquer ente federativo que se encontrar em estado de calamidade pública no futuro, ocasionado por eventos climáticos extremos. Para que essa suspensão dos pagamentos seja efetivada, será necessário o reconhecimento pelo Congresso Nacional, por meio de proposta do Executivo federal.

Durante a votação, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que visavam modificar o texto do relator, deputado Afonso Motta, que realizou ajustes pontuais na redação original do projeto. Destacam-se as emendas propostas pelo deputado Gilson Daniel, que buscava suspender o pagamento das dívidas dos municípios impactados pela calamidade junto ao INSS pelo mesmo período de 36 meses. Além disso, outras emendas do deputado Marcel van Hattem tinham como objetivo anistiar as parcelas de dívida a vencer tanto do estado quanto dos municípios do Rio Grande do Sul nesse intervalo de tempo.

Por fim, um destaque do Partido Liberal pretendia retirar do texto um dispositivo que viabilizaria a tomada de empréstimos destinados a financiar despesas correntes relacionadas à estruturação de projetos, bem como garantir contraprestações em contratos de parcerias público-privadas ou concessões. Este ponto específico gerou debates no Plenário, mas acabou sendo mantido na versão final do projeto de lei.

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