Deputado do Novo já havia acionado a justiça contra conselheiros da Petrobras, conseguindo afastamento de um deles.


Na última quinta-feira, uma decisão judicial resultou na suspensão de Pietro Sampaio Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras. O autor da ação que levou a essa medida já havia acionado a justiça em outros dois casos envolvendo membros do mesmo órgão colegiado.

O responsável por essas ações populares é o deputado estadual Leonardo Siqueira, do partido Novo, que está em seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo. Além do afastamento de Pietro Mendes, Siqueira também teve sucesso em sua tentativa de afastar o conselheiro Sérgio Machado Rezende.

O juiz responsável pelas decisões considerou que Rezende não cumpriu a quarentena obrigatória após deixar seu cargo no diretório nacional do Partido Socialista Brasileiro, o que configurava um descumprimento das normas estatutárias da Petrobras. A mesma assembleia que oficializou a presidência de Pietro Mendes como presidente do Conselho também aprovou o nome de Rezende.

Siqueira também havia solicitado o afastamento de Efrain Pereira da Cruz, que na época era o número dois do ministro Alexandre Silveira no Ministério de Minas e Energia. O deputado alegava que a presença de Cruz tanto no MME quanto no Conselho da Petrobras configurava um conflito de interesses. Cruz acabou sendo exonerado do ministério e renunciou ao cargo no conselho da estatal.

Em uma declaração ao veículo de imprensa, Siqueira afirmou que pretende exigir na justiça que os conselheiros afastados devolvam os salários que receberam enquanto integravam o colegiado. Além disso, ele planeja recorrer para buscar a anulação das mudanças no estatuto da Petrobras, que permitiram as indicações políticas na empresa.

A Petrobras informou que irá recorrer das decisões que resultaram nos afastamentos de Pietro Mendes e Sérgio Machado Rezende, com o objetivo de defender a integridade de seus procedimentos de governança interna. A empresa pretende contestar as medidas judiciais para garantir a manutenção de suas práticas estatutárias.

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