Um dos pontos mais críticos da PEC refere-se às ações e serviços que devem ser considerados no financiamento mínimo da assistência social. Anteriormente, a redação previa que as ações englobadas seriam aquelas de proteção social básica e proteção social especial, definidas de acordo com a legislação vigente. Contudo, essa definição gerou preocupação entre os integrantes do governo, que buscavam formas de incluir um leque mais amplo de serviços e projetos no cálculo do financiamento, facilitando, assim, o cumprimento do piso estabelecido.
Com a pressão exercida nos bastidores, Figueiredo alterou a proposta. Em seu novo parecer, o trecho modificado estabelece que as ações e serviços considerados são aqueles de proteção social, conforme definido pela legislação federal que regula a organização da assistência social, e que também observem a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa mudança representa uma tentativa do relator em atender às demandas do governo, ao mesmo tempo em que busca manter um critério mais claro e específico para o financiamento.
Entretanto, a nova redação também impõe restrições significativas. Benefícios essenciais, como o auxílio mensal para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, não poderão ser contabilizados dentro do cálculo do piso constitucional. Além disso, ficam de fora outros programas voltados para a redução da pobreza e iniciativas de transferência de renda, o que levanta questões sobre a eficácia e abrangência do novo marco que está sendo proposto.
Essas alterações revelam a intensa discussão política acerca da assistência social e o desafio em equilibrar o orçamento com as necessidades sociais do país. O cenário continua a ser monitorado de perto, à medida que a discussão avança nas próximas etapas legislativas.







