Defesa de Janones Recorre ao STF Alegando Falta de Competência no Caso de Calúnia contra Bolsonaro



A defesa do deputado federal André Janones (Avante-MG) encaminhou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à ação na qual o parlamentar é réu, sob a acusação de prática de calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A principal alegação da defesa é de que o STF não possui competência para julgar o caso, argumentando que as declarações de Janones foram feitas em um período em que ele não exercia nenhum mandato público.

Os advogados do deputado pediram que o processo seja remetido à primeira instância e que a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente seja indeferida. “O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, destaca a defesa em seu recurso.

O imbróglio teve um importante avanço em junho deste ano, quando o STF formou maioria para acolher a denúncia de Bolsonaro. O ex-chefe do Executivo acusa Janones de tê-lo chamado de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”. O julgamento começou em 10 de maio, com a ministra Cármen Lúcia votando a favor do recebimento da queixa-crime. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, adiando assim a decisão final. Porém, o caso retornou ao plenário em junho e, por um placar de 8 a 3, os ministros decidiram tornar Janones réu.

Em reação à decisão do STF, Janones utilizou suas redes sociais para se manifestar. Em uma postagem, o deputado considerou a aceitação da denúncia pelo STF como uma prova da “hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta, especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos, mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários,” criticou o deputado.

Segundo o Código Penal brasileiro, a injúria se caracteriza pela ofensa que atinge a dignidade ou o decoro de outra pessoa, sendo punível com detenção de um a seis meses. A calúnia, por sua vez, consiste na imputação falsa de um crime a alguém, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. As discussões sobre a competência do STF para julgar o caso e os limites da liberdade de expressão no contexto político continuam crescendo em meio ao cenário de polarização que marca o país.

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