Os advogados do deputado pediram que o processo seja remetido à primeira instância e que a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente seja indeferida. “O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, destaca a defesa em seu recurso.
O imbróglio teve um importante avanço em junho deste ano, quando o STF formou maioria para acolher a denúncia de Bolsonaro. O ex-chefe do Executivo acusa Janones de tê-lo chamado de “ladrãozinho de joias, bandido fujão, assassino”. O julgamento começou em 10 de maio, com a ministra Cármen Lúcia votando a favor do recebimento da queixa-crime. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, adiando assim a decisão final. Porém, o caso retornou ao plenário em junho e, por um placar de 8 a 3, os ministros decidiram tornar Janones réu.
Em reação à decisão do STF, Janones utilizou suas redes sociais para se manifestar. Em uma postagem, o deputado considerou a aceitação da denúncia pelo STF como uma prova da “hipocrisia de Bolsonaro”. “Quando é ele o autor das acusações, defende a liberdade de expressão absoluta, especialmente para os detentores de mandato, como eu, no gozo de suas imunidades por palavras e votos, mas quando é acusado, recorre ao tribunal para calar seus adversários,” criticou o deputado.
Segundo o Código Penal brasileiro, a injúria se caracteriza pela ofensa que atinge a dignidade ou o decoro de outra pessoa, sendo punível com detenção de um a seis meses. A calúnia, por sua vez, consiste na imputação falsa de um crime a alguém, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. As discussões sobre a competência do STF para julgar o caso e os limites da liberdade de expressão no contexto político continuam crescendo em meio ao cenário de polarização que marca o país.