O defensor público federal Diego Bruno Martins Alves, responsável pelos Direitos Humanos na região, assinou a recomendação, estabelecendo uma multa diária de R$ 10.000,00 caso as instruções não sejam cumpridas. Essa medida faz parte de uma Ação Civil Pública movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o município de Palmeira dos Índios e o Parque Aquático Maria do Carmo, um empreendimento privado em construção na região.
Segundo o defensor, as terras Xukuru-Kariri são protegidas pela Constituição e os direitos originários dos indígenas sobre essas terras incluem a preservação de recursos essenciais para o bem-estar e a cultura do povo. A Constituição Federal determina que as terras indígenas são inalienáveis e não podem ser comercializadas, sendo consideradas bens públicos.
Martins Alves ressaltou que o uso não autorizado de terras indígenas por terceiros pode configurar crime de usurpação, com penalidades previstas no Código Penal. A DPU destaca que o Estado deve adotar todas as medidas necessárias para proteger os direitos indígenas, incluindo a demarcação e a não ocupação dessas áreas por projetos de terceiros.
Em resposta, o município de Palmeira dos Índios argumenta que as obras não estariam dentro dos limites das terras indígenas. No entanto, a DPU segue firme em sua recomendação, buscando garantir a proteção das terras e dos direitos dos povos indígenas Xukuru-Kariri.