A decisão foi proferida pela juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do Único Ofício de Murici. Em sua análise, a magistrada destacou a existência de circunstâncias agravantes que justificam a continuidade da prisão preventiva de Jeferson. Entre os fatores apontados, destacou-se o caráter qualificado do homicídio, motivado por razões de gênero, configurando um claro episódio de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, a juíza ressaltou o uso de arma de fogo e o fato de o crime ter sido cometido em um local público e na presença de testemunhas.
“A decisão que decretou a prisão preventiva do acusado demonstrou que o crime foi um homicídio qualificado, motivado por questões de gênero e ocorrido em um contexto de violência doméstica. O fato de ter sido praticado com uma arma de fogo e diante de testemunhas reforça a gravidade da situação”, afirmou a juíza Paula de Goes Brito Pontes.
A magistrada sublinhou que a manutenção da prisão preventiva é necessária, tendo em vista a gravidade do crime e as circunstâncias específicas do caso. Segundo ela, a prisão preventiva se alinha aos pressupostos gerais de cautela definidos no Código de Processo Penal, uma vez que ainda se mostra indispensável e adequada. A juíza pontuou que, no momento, não há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, recomendando que Jeferson permaneça detido pelo menos até o final da instrução criminal.
“Diante da gravidade do homicídio e das circunstâncias concretas do fato delitivo, a manutenção da prisão preventiva é uma medida que se impõe. Até o momento, não se vislumbra a possibilidade de substituir a prisão por medidas cautelares, sendo recomendado que o acusado permaneça encarcerado até o término da instrução criminal”, concluiu a juíza.
O caso continua a ser acompanhado de perto pelas autoridades e pela sociedade alagoana, enquanto se aguarda o desfecho do processo judicial.