O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) proibiu o candidato a deputado federal, João Catunda, de propagar fake news contra o prefeito de Maceió, JHC.
A decisão determinou o recolhimento do material impresso que, eventualmente, já tenha sido encaminhado para distribuição em atos de campanha.
Além disso, o candidato deverá apresentar na sede do TRE/AL o material impresso considerado irregular, acompanhado de nota fiscal, e de comprovante da tiragem, a fim de que permaneça recolhido.
Caso não seja cumprida a determinação da entrega do material publicitário, será determinada a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço do candidato.
Decisão(5)