A ação judicial foi impulsionada por denúncias da Defensoria Pública de Alagoas, que acusou o Município de Maceió de realizar a apreensão e destruição de bens pessoais dos moradores de rua, frequentemente utilizando a Guarda Municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito. Segundo a Defensoria, as autoridades locais não apenas tomaram os pertences dessas pessoas, mas também usaram métodos violentos.
A decisão judicial inclui um prazo de 10 dias para que o Município de Maceió tome providências necessárias para assegurar a segurança e integridade física das pessoas em situação de rua. Isso envolve a disponibilização de abrigos temporários adequados conforme a demanda, bem como o fornecimento de alimentação, vestuário e itens essenciais de higiene pessoal. O não cumprimento dessas ordens resultará em uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de outras possíveis sanções.
O juiz Léo Dennisson Bezerra justificou a decisão com base em precedentes legais, especialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. Este precedente envolveu o Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a necessidade de intervenção judicial nas falhas do Estado que violam a dignidade humana. Ele comparou a situação das pessoas em situação de rua ao “estado de coisas inconstitucional” identificado no sistema prisional brasileiro pela ADPF nº 347. O magistrado ressaltou que assim como no sistema prisional, as omissões do poder público resultam em graves violações de direitos para os moradores de rua.
Bezerra também destacou o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que implementou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Essa política reafirma a necessidade de ações judiciais para garantir a proteção integral dessa população vulnerável.
“O CNJ reforça a necessidade de uma intervenção judicial eficaz para evitar a perpetuação das violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua”, concluiu o juiz. A decisão marca um passo importante na luta pela proteção e dignidade das pessoas em situação de rua em Maceió, destacando o dever do Estado em amparar essas populações marginalizadas.