Decisão judicial obriga plano de saúde a arcar com cirurgia de transição de gênero em Alagoas.

A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, emitiu uma sentença na segunda-feira (21) determinando que a operadora de plano de saúde Hapvida pague pela mastectomia, procedimento de remoção das mamas, de um homem transgênero. A empresa tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão.

De acordo com o autor da ação, ele está em processo de transição de gênero desde 2016, quando começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. Ele alega que não encontrou profissionais para orientá-lo adequadamente, então decidiu tomar a iniciativa por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.

Após um ano e oito meses de automedicação, ele finalmente iniciou o tratamento adequado, com o acompanhamento de uma endocrinologista e um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de mastectomia.

O paciente é cliente do Hapvida desde 2018, porém, a empresa se recusou a autorizar o procedimento, alegando que a cirurgia de masculinização não está coberta pelo plano de saúde, pois não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seria considerada um procedimento estético.

Além disso, o Hapvida argumentou que o rapaz já havia cancelado o plano quando ele ingressou com a ação. No entanto, a juíza considerou que isso não impede a procedência da ação, pois a recusa do plano ocorreu em janeiro de 2019, sete meses antes do autor cancelar o contrato em agosto do mesmo ano. Ou seja, a negativa ocorreu durante a vigência do contrato.

A magistrada ressaltou também que o judiciário tem entendido que procedimentos como esse não devem ser considerados apenas estéticos. Segundo a decisão: “A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente as teses de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade e de que estaria fora do rol de procedimentos da ANS”.

“A importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas que não são compatíveis com a identidade de gênero da parte autora foi esclarecida pelos médicos e psicólogos que o acompanham, que enfatizam sua necessidade para saúde física e psíquica do autor”, destacou Isabelle Coutinho.

A decisão refere-se ao processo de número: 0721802-18.2019.8.02.0001.

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