DECISÃO: Homem Condenado a Pagar R$ 35 Mil por Causar Acidente de Trânsito em Alagoas

Em uma decisão judicial recente em Alagoas, um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais e estéticos, resultado de um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2019, na SE-303. O réu, que colidiu com uma van ao invadir a contramão, levava estudantes de Piranhas para uma faculdade em Canindé de São Francisco. A sentença foi proferida pelo juiz Bruce Lee Simões Pimentel, da Vara do Único Ofício de Piranhas, que também determinou que a seguradora do acusado pague indenizações conforme os prejuízos econômicos comprovados.

O caso foi movido por mãe e filho, vítimas do acidente, que buscaram reparação pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos. A mulher sofreu lesões graves no rosto, braços e quadril, necessitando de cirurgia e um período de 17 dias de internação, além de diversos tratamentos médicos e fisioterapêuticos. Ela ainda enfrenta consequências estéticas significativas, incluindo cicatrizes e a perda dos dentes frontais. Seu filho, por sua vez, sofreu cortes na cabeça e nas mãos, além de abalos psicológicos ao ver sua mãe em situação de risco durante o resgate.

O acidente, que destruiu completamente a van escolar, foi atribuído à imprudência do motorista, conforme destacou o magistrado. O réu alegou falta de sinalização e más condições de visibilidade na via, mas suas desculpas não convenceram o tribunal. Para o juiz, o comportamento do motorista violou normas básicas de segurança ao volante, caracterizando imprudência. A sentença ainda observou a má-fé por parte do réu, que tentou desviar a responsabilidade para terceiros através de declarações conflitantes sobre o ocorrido. Como resultado de sua conduta, também foi aplicada uma multa ao réu, que deverá ser calculada com base no valor total da causa.

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