De acordo com a CVM, as mudanças visam aprimorar a adoção voluntária dessas informações, mantendo a transparência e a comparabilidade que são características essenciais dos padrões contábeis. A autarquia enfatizou a importância de preservar a liberdade das empresas na avaliação de custos e benefícios associados às suas decisões de alocação de recursos. Essa mudança é vista como um alivio para as entidades, permitindo maior flexibilidade em suas práticas de reportes financeiros.
A revogação da obrigatoriedade se alinha com o que já era prática para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, que não tinham requisitos de reporte obrigatório de informações de sustentabilidade conforme os padrões contábeis. Apesar dessa flexibilização, a CVM reafirmou que as empresas que decidirem pela divulgação voluntária deverão aderir às normas estabelecidas pelo CBPS e ISSB, que garantem a confiabilidade e comparabilidade das informações divulgadas.
Companhias que não se considerarem aptas a adotar essa prática poderão se isentar da obrigação, mas deverão comunicar suas justificativas ao mercado conforme o modelo “pratique ou explique”. Essa abordagem permite que as empresas preservem a autonomia, evitando penalizações em caso de não adoção.
Outra mudança relevante introduzida pela nova norma é a eliminação da exigência de um compromisso contínuo de reporte após uma divulgação voluntária. Antes, essa regra desestimulava empresas a experimentarem com reportes. Agora, as organizações deverão reportar por um mínimo de três exercícios sociais consecutivos e informar ao mercado caso decidam interromper a divulgação voluntária, mas somente após um ano da comunicação sobre essa intenção. Essa nova estrutura pretende incentivar a transparência, ao mesmo tempo em que respeita as particularidades de cada negócio no que diz respeito à sustentabilidade.
