Corte Internacional de Justiça emite medidas cautelares em processo de genocídio contra Israel, mas não determina fim da campanha militar na Faixa de Gaza.



Em uma decisão histórica, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu ordens para que Israel adote “todas as medidas em seu poder” para evitar “atos de genocídio” contra os palestinos na Faixa de Gaza. Apesar do pedido da África do Sul para cessar a campanha militar no território, a Corte evitou determinar medidas específicas nesse sentido. As medidas cautelares foram emitidas após semanas de apresentação de argumentos por parte das autoridades israelenses e sul-africanas.

Considerada a representação judicial máxima das Nações Unidas, as ordens da CIJ são vinculantes, mas a única entidade que poderia impor o cumprimento dessas decisões por meio do uso da força é o Conselho de Segurança, onde Israel tem o apoio dos EUA. Segundo a professora de Direito Internacional Erika Kubik, da Universidade Federal Fluminense, a decisão da CIJ tem mais peso político do que prático, uma vez que a imobilização do Conselho de Segurança limita qualquer possibilidade de ação.

Os especialistas apontam que o processo de genocídio movido pela África do Sul contra Israel deve se arrastar por anos, já que a CIJ precisa investigar se há responsabilidade de Israel. Provar a intenção de dizimar um grupo, exigida pelo crime de genocídio, é um desafio considerável, devido às especificidades do mesmo. Até hoje, nenhum Estado foi responsabilizado por genocídio na Corte de Haia.

A investigação em questão destaca o conflito entre Israel e Hamas, que tornou o território de Gaza o mais letal do século, com uma média de 250 mortes por dia, de acordo com a Oxfam. A acusação de genocídio apresentada pela África do Sul alega a intenção genocida de Israel com base em declarações de autoridades israelenses, como o ministro da Defesa e o premier Benjamin Netanyahu. No entanto, a condenação de Israel na CIJ é vista como difícil de ser obtida.

A CIJ determinou que Israel deve adotar medidas para não cometer “atos de genocídio” contra os palestinos, conforme estabelecido pela Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio. Apesar do termo ter sido cunhado em referência ao Holocausto, o massacre do povo judeu não foi julgado como genocídio, mas sim como crime contra a Humanidade. A condenação por genocídio resultaria em uma punição mais voltada para a reparação das vítimas e a preservação da memória, buscando impedir que a tragédia se repita.

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