O caso, que foi trazido à CIDH em 2021, gerou uma decisão que ordena ao governo brasileiro que indenize a viúva, Edileusa Adelino de Lima, e os dois filhos de Silva. A corte também estipulou que o Estado deve arcar com custeios de serviços médicos, psicológicos e psiquiátricos que possam ser necessários à família. Ademais, foi determinado que o governo deve realizar um ato público reconhecendo sua responsabilidade pelas violações aos direitos humanos, incluindo o direito à integridade pessoal da vítima.
Em uma declaração emblemática, a corte destacou que o homicídio de Manoel da Silva ocorreu em um ambiente permeado pela violência contra trabalhadores rurais e defensores de direitos. O tribunal também destacou a falta de diligência das autoridades estatais durante o trâmite do processo penal, apontando falhas que comprometeram o direito da família à verdade e um julgamento justo.
Este caso traz à luz a persistente vulnerabilidade das comunidades rurais no Brasil, assim como a necessidade de um sistema judicial mais eficiente e sensível às questões de direitos humanos. Em fevereiro de 2024, o governo brasileiro reconheceu publicamente as falhas processuais, apresentando desculpas aos familiares de Silva durante uma audiência na CIDH.
Contudo, a condenação não é um caso isolado. O Brasil já enfrentou diversas sanções da CIDH, incluindo uma condenação recente pela omissão em investigar o desaparecimento de 11 pessoas na Chacina de Acari, ocorrida em 1990, e outra condenação por um massacre de 12 pessoas durante uma operação policial em São Paulo em 2002. Tais decisões ressaltam a necessidade urgente de reformas no sistema de justiça e proteção aos direitos humanos no país, evidenciando a relação histórica entre a impunidade e a violação de direitos fundamentais.