Até então, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação comprovados. Com a nova lei, os contribuintes poderão atualizar o valor na declaração e recolher o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas. Tanto pessoas físicas como empresas serão beneficiadas, mas a medida é mais vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no médio e longo prazo.
Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor atualizado, enquanto as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alíquotas cobradas na venda do imóvel não sofreram alterações, porém a Receita Federal permitirá a dedução da diferença entre o valor atualizado e o valor antes da atualização na base de cálculo, resultando em menos tributos a pagar para aqueles que se beneficiarem dessa atualização.
Os interessados em realizar essa atualização deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O projeto de lei do Orçamento de 2025 ainda não prevê o quanto o governo pode arrecadar com essa antecipação de tributos, pois o impacto nos cofres federais dependerá da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida. A atualização do valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda traz uma oportunidade interessante para os contribuintes, que poderão se beneficiar de alíquotas reduzidas ao realizar essa ação.