Um Projeto de Lei (PL) proposto pelo deputado federal Marx Beltrão (PL) cria uma ferramenta de garantia de não importunação dos clientes de bancos por serviços de telemarketing. Trata-se do PL que cria o sistema do “não perturbe” bancário, assegurando “ao consumidor bancário o direito de não receber chamadas e mensagens de telemarketing relacionados a oferta de crédito ou produto financeiro correlato”.
“Muita vezes, de modo abusivo e insistente, os bancos usam da ferramenta do telemarketing para oferecer produtos e serviços de crédito ao cliente. Estas ligações indesejadas atrapalham o cotidiano do cidadão e podem levar as pessoas a realizar transações sem o devido conhecimento, gerando acúmulo de prestações ou dívidas. Com este projeto, quero garantir ao cidadão o direito de não ser importunado por estas ligações” disse Marx Beltrão.
Sistema de “não pertube” semelhante já existe para telemarketing referente a serviços de telefonia. No caso das instituições bancárias, a adesão a este sistema de não importunação teria que ser voluntária e partir dos próprios bancos e financeiras. Com o Projeto de Lei de “não perturbe” bancário, uma lei específica poderá ser criada obrigando as instituições bancárias a criarem seus próprios sistemas de controle de ligações.
De acordo com o Projeto de Marx Beltrão, “as instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil, seus correspondentes e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão instituir e manter atualizado sistema único de registro dos números de telefone de consumidores que se manifestem pelo não recebimento de chamadas e mensagens que configurem prática de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer outra forma de divulgação de oferta de crédito ou produto financeiro correlato”.
Ainda segundo a proposta “a partir do trigésimo dia do ingresso do consumidor no Sistema, as instituições referidas não poderão, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, efetuar chamadas ou enviar mensagens relacionados a oferta de crédito ou produto financeiro correlato aos números telefônicos inscritos no Sistema”.