A proposta em questão visa expandir o grupo para incluir segmentos da comunicação que não estão contemplados na lei aprovada nos anos 90. Se a proposta for aprovada pelo conselho, ela será levada ao Congresso Nacional para ser analisada sob a forma de um projeto de lei.
Atualmente, o Conselho de Comunicação é composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, com representantes de empresas de comunicação (rádio, televisão, imprensa escrita), trabalhadores da comunicação e da sociedade civil. A ideia é expandir essa lista para incluir representantes de empresas públicas de comunicação, das áreas de telecomunicações e de publicidade, além de aumentar o número de representantes da sociedade para manter a proporcionalidade.
Uma das mudanças propostas na Lei 8.389/91 é a inclusão de um dispositivo que determina que as eleições para escolha dos conselheiros sejam realizadas até três meses antes do término dos mandatos atuais. Essa medida visa evitar a interrupção dos trabalhos do CCS, que já foi prejudicado anteriormente devido à demora nas eleições dos membros pelo Congresso Nacional.
O Conselho de Comunicação é um órgão do Congresso Nacional responsável por realizar estudos, pareceres e recomendações sobre questões relacionadas à comunicação social no Brasil. Os conselheiros são eleitos pelo Congresso a partir de indicações de entidades representativas dos setores da comunicação social.