Conselheiros do TCE de Mato Grosso e procuradores condenados a pagar R$ 29,7 mil por verbas indenizatórias indevidas em ação popular.



Na última semana, conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso e procuradores do Ministério Público de Contas do Estado foram condenados a pagar R$ 29,7 mil cada para cobrir honorários advocatícios. A ação popular protocolada questionava o pagamento de verbas indenizatórias na Corte, que foram consideradas inconstitucionais pela Justiça do estado.

A decisão judicial anulou a autorização administrativa que permitia o benefício aos conselheiros e procuradores, mas não determinou a devolução do dinheiro, alegando que os beneficiários receberam os valores de forma “revestida de boa-fé” e que a devolução resultaria em enriquecimento sem causa da administração.

As verbas indenizatórias em questão são valores extras que não entram no cálculo do teto salarial e não são tributados pelo imposto de renda. Apesar de não terem que devolver as quantias recebidas, as autoridades terão que arcar com os honorários dos advogados que atuaram na ação popular. Caso não realizem o pagamento dentro do prazo estabelecido de 15 dias, estarão sujeitos a multa.

Os conselheiros do TCE e os procuradores do Ministério Público de Contas que responderam ao processo são: Domingos Neto, Guilherme Antônio Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior, Moisés Maciel, Ronaldo Ribeiro de Oliveira, Alison Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e Willian de Almeida Brito Junior.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Coletiva de Cuiabá, expediu a intimação para pagamento dos honorários. Com a decisão final, que não cabe mais recurso, os pagamentos considerados indevidos não serão revertidos. A ação de cumprimento de sentença está em andamento e a cobrança dos honorários advocatícios deve ser efetuada dentro do prazo estipulado pela justiça.

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