Inicialmente, o orçamento previsto de R$ 1,2 bilhão foi direcionado a 240 mil famílias. No entanto, uma identificação posterior revelou a necessidade de atender a mais 135 mil famílias, justificando a ampliação do valor total disponível.
Para custear essa medida, serão utilizados recursos do superávit financeiro da União, apurado em 2023 em R$ 70,2 bilhões. Dessa quantia, R$ 33 bilhões já estão comprometidos com outras despesas, restando parte desse montante para atender à nova demanda emergencial.
É importante ressaltar que os recursos destinados ao auxílio ao Rio Grande do Sul não interferem no cumprimento da meta fiscal de 2024, que busca manter o equilíbrio das contas públicas. Portanto, mesmo que haja um aumento no endividamento público para custear essas despesas, elas não impactam as despesas já previstas no orçamento.
Quanto à tramitação da Medida Provisória, embora tenha validade imediata, é necessária a sua aprovação no Congresso Nacional para se tornar lei. O texto será submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
É fundamental acompanhar de perto o desenrolar desta situação, uma vez que a ajuda emergencial às famílias gaúchas representa uma importante medida de apoio diante das consequências das enchentes.