Congresso Nacional avalia MP que destina R$ 689,7 milhões para auxílio emergencial no Rio Grande do Sul, beneficiando mais 135 mil famílias.



O Congresso Nacional encontra-se em análise da Medida Provisória (MP) 1235/24, que propõe a abertura de um crédito extraordinário de R$ 689,7 milhões no Orçamento de 2024. Esse montante visa ampliar o alcance da ajuda emergencial de R$ 5,1 mil a famílias do Rio Grande do Sul afetadas por enchentes. Criado em maio, o benefício destina-se a auxiliar na reposição de itens perdidos durante desastres naturais, como móveis e eletrodomésticos.

Inicialmente, o orçamento previsto de R$ 1,2 bilhão foi direcionado a 240 mil famílias. No entanto, uma identificação posterior revelou a necessidade de atender a mais 135 mil famílias, justificando a ampliação do valor total disponível.

Para custear essa medida, serão utilizados recursos do superávit financeiro da União, apurado em 2023 em R$ 70,2 bilhões. Dessa quantia, R$ 33 bilhões já estão comprometidos com outras despesas, restando parte desse montante para atender à nova demanda emergencial.

É importante ressaltar que os recursos destinados ao auxílio ao Rio Grande do Sul não interferem no cumprimento da meta fiscal de 2024, que busca manter o equilíbrio das contas públicas. Portanto, mesmo que haja um aumento no endividamento público para custear essas despesas, elas não impactam as despesas já previstas no orçamento.

Quanto à tramitação da Medida Provisória, embora tenha validade imediata, é necessária a sua aprovação no Congresso Nacional para se tornar lei. O texto será submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

É fundamental acompanhar de perto o desenrolar desta situação, uma vez que a ajuda emergencial às famílias gaúchas representa uma importante medida de apoio diante das consequências das enchentes.

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