A fonte principal desse montante será o superávit financeiro da União no ano de 2023. Além disso, haverá também a realocação de verbas de despesas canceladas, como em obras a cargo do Ministério dos Transportes. Outro órgão que será beneficiado com esse crédito suplementar é o Ministério da Cultura, que receberá recursos para pagamento de acordos de cooperação com a Unesco e com a Organização dos Estados Ibero-americanos, além de custear despesas administrativas da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O projeto também destina recursos para despesas administrativas de diversos órgãos, como a Presidência da República, Vice-Presidência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Esporte e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O PLN 9/24 seguirá o trâmite usual, sendo inicialmente analisado pela Comissão Mista de Orçamento e posteriormente pelo Plenário do Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A abertura desse crédito suplementar tem como objetivo viabilizar a continuidade de projetos estratégicos e contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões contempladas, refletindo o compromisso do governo com o fomento de setores importantes para a economia nacional.