Em declaração à imprensa, o DMTT destacou que tomará as medidas jurídicas necessárias para contestar a decisão liminar, mas reafirmou seu respeito ao Poder Judiciário. O órgão também enfatizou seu compromisso com a melhoria da mobilidade urbana e sustentabilidade, fundamentando suas ações em estudos técnicos que consideram a realidade local e modelos de sucesso utilizados em outras áreas da cidade.
A decisão judicial que deu origem a essa controvérsia foi proferida na última terça-feira (17) pela 14ª Vara Cível de Maceió, sob a responsabilidade do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira. O magistrado suspendeu as mudanças no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana em resposta a um Mandado de Segurança Coletivo apresentado por várias entidades, incluindo associações de hotéis, restaurantes e guias de turismo. Os reclamantes argumentaram que as alterações propostas causariam sérios transtornos para moradores, turistas e comerciantes locais.
As modificações que estavam em pauta incluíam a redução do número de faixas de duas para uma no sentido Pajuçara-Ponta Verde, além da proibição do estacionamento ao longo da via. As entidades criticaram a falta de consulta pública e a inexistência de estudos de impacto que respaldassem as mudanças, alegando que estas poderiam dificultar o acesso a pontos turísticos e prejudicar o fluxo de veículos na área.
O juiz, ao decidir pela suspensão das alterações, ressaltou que a implementação das mudanças não observou os procedimentos adequados, como a realização de estudos de impacto viário e a participação da comunidade nos processos decisórios. Além disso, ele sinalizou que as mudanças poderiam afetar negativamente o comércio local e a mobilidade urbana, comprometendo o acesso aos estabelecimentos daquela região.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura e o DMTT poderão enfrentar sanções, que incluem multas que podem chegar a R$ 100 mil. A situação continua em aberto, enquanto as autoridades buscam formas de resolver a questão e atender ao que determina a Justiça.