De acordo com o processo, os três passageiros adquiriram passagens com saída de Tel Aviv com destino a São Paulo, fazendo uma conexão em Londres. No entanto, enquanto estavam na sala de embarque em Israel, foram informados de que o voo saindo do Reino Unido seria remarcado para o dia seguinte, justamente durante o Shabat.
Como resultado, os passageiros foram transferidos para um voo que só partiria três dias depois, o que acarretou em custos extras com hospedagem, alimentação e outros gastos, uma vez que suas bagagens ficaram retidas.
O desembargador Décio Rodrigues, relator do recurso na 21ª Câmara de Direito Privado, justificou que o valor da indenização visa não só compensar o dano sofrido pelos passageiros, mas também desencorajar a empresa de reincidir em práticas semelhantes. A decisão foi unânime, contando com os votos favoráveis dos desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito.
Em sua defesa, a British Airlines argumentou, em primeira instância, que o adiamento do voo ocorreu por um fato fortuito, e que tomou todas as medidas necessárias para resolver a situação, oferecendo a realocação dos passageiros no próximo voo disponível para o destino final. Até o momento da publicação desta reportagem, a companhia não foi localizada para comentar sobre o assunto. O espaço permanece aberto para uma eventual manifestação por parte da empresa.