Companhia aérea é condenada a indenizar judeus por remarcarem voo para o Shabat

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão determinando que uma companhia aérea pague uma indenização a três judeus que tiveram sua passagem remarcada para o Shabat, o dia sagrado de descanso para os praticantes do judaísmo. Cada um dos passageiros envolvidos deverá receber R$ 6,3 mil por danos materiais, além de mais R$ 15 mil por danos morais.

De acordo com o processo, os três passageiros adquiriram passagens com saída de Tel Aviv com destino a São Paulo, fazendo uma conexão em Londres. No entanto, enquanto estavam na sala de embarque em Israel, foram informados de que o voo saindo do Reino Unido seria remarcado para o dia seguinte, justamente durante o Shabat.

Como resultado, os passageiros foram transferidos para um voo que só partiria três dias depois, o que acarretou em custos extras com hospedagem, alimentação e outros gastos, uma vez que suas bagagens ficaram retidas.

O desembargador Décio Rodrigues, relator do recurso na 21ª Câmara de Direito Privado, justificou que o valor da indenização visa não só compensar o dano sofrido pelos passageiros, mas também desencorajar a empresa de reincidir em práticas semelhantes. A decisão foi unânime, contando com os votos favoráveis dos desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito.

Em sua defesa, a British Airlines argumentou, em primeira instância, que o adiamento do voo ocorreu por um fato fortuito, e que tomou todas as medidas necessárias para resolver a situação, oferecendo a realocação dos passageiros no próximo voo disponível para o destino final. Até o momento da publicação desta reportagem, a companhia não foi localizada para comentar sobre o assunto. O espaço permanece aberto para uma eventual manifestação por parte da empresa.

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