Além das emendas de bancada, os parlamentares poderão propor emendas individuais e de comissões permanentes, bem como emendas dos relatores setoriais e do relator-geral. Segundo o deputado Júnior Mano (PL-CE), que coordena o CAE, as diretrizes para 2024 levam em consideração a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das emendas de relator.
No final de 2022, o STF determinou que as emendas de relator somente poderão ser utilizadas para corrigir “erros e omissões” e recompor dotações canceladas, não sendo permitidas emendas que incluam programação nova ou aumentem os valores do projeto.
No que diz respeito às emendas individuais, o Orçamento de 2024 reserva cerca de R$25 bilhões para essa finalidade, com cada senador podendo propor até 25 emendas, totalizando R$69,6 milhões, e cada deputado podendo propor a mesma quantidade de emendas, totalizando R$37,8 milhões. Metade dos recursos deve ser destinada para ações de saúde.
Os parlamentares também poderão utilizar esses valores em “transferências especiais”, que consistem em recursos direcionados diretamente para prefeituras ou governos estaduais sem especificação de uso, desde que não sejam utilizados para pagamento de dívida ou pessoal, e que pelo menos 70% seja destinado para investimentos.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 28/23) busca aprimorar a fiscalização desses recursos, exigindo que os destinatários indiquem uma conta bancária específica no sistema informatizado do governo federal (Transferegov.br), comuniquem o Poder Legislativo local sobre o valor recebido e o plano de aplicação, e utilizem o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Em relação às emendas de bancadas estaduais, também impositivas, cada bancada terá direito a R$316,9 milhões, com um valor total de R$12,5 bilhões reservado. Além disso, a Comissão Mista de Orçamento destinou R$4 bilhões para complementar recursos do Fundo Eleitoral para as eleições municipais.
As bancadas não precisarão repetir emendas para obras inacabadas nos seguintes casos: se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.
O CAE explica que será possível apresentar emendas de bancada direcionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conferindo algum grau de prioridade na elaboração do Orçamento.
No caso das emendas de comissão, não há recursos reservados, e cada comissão pode apresentar até oito emendas, desde que tenham caráter nacional dentro da área temática da comissão.