Além disso, o texto aprovado elimina a exigência de comprovação de pelo menos dois anos de habilitação na categoria A (motos) para os motociclistas de transporte de mercadorias. No entanto, para o transporte de passageiros, a idade mínima continua sendo de 21 anos, mas agora é requerido apenas um ano de experiência na atividade de entrega de mercadorias.
O parecer favorável ao projeto foi elaborado pelo deputado Neto Carletto (PP-BA), relator da proposta, que propõe mudanças no Projeto de Lei 1821/22, de autoria do deputado Charlles Evangelista (PP-MG). Segundo Carletto, a ideia é que os motociclistas que realizam o transporte de passageiros tenham, no mínimo, um ano de experiência no motofrete, seguindo o princípio temporal adotado para mudanças de categorias de habilitação no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, a Lei do Mototáxi e Motoboy estabelece uma série de requisitos para o exercício da atividade, incluindo a idade mínima de 21 anos, a posse de habilitação por pelo menos dois anos na categoria, a aprovação em curso especializado e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta ainda pode sofrer ajustes durante esse processo de tramitação no Congresso Nacional. O objetivo é modernizar e adequar as regras para o exercício profissional dos motociclistas, garantindo segurança e eficiência nas atividades de transporte de mercadorias e de passageiros.
