Uma das principais mudanças propostas por Zé Trovão foi a substituição do índice de correção do valor a ser devolvido ao cidadão, no caso de recurso provido e penalidade julgada improcedente, de Ufir para Selic. Além disso, o relator acrescentou a possibilidade de apresentação de defesa prévia por meio eletrônico, com a consequência de arquivamento do auto e infração no caso de não cumprimento da exigência.
Outra modificação no texto inclui a previsão de inserção de registro fotográfico no auto de infração ou disponibilização da imagem no site do órgão responsável, nos casos em que seja possível ao agente realizar tal registro. O prazo para apresentação de defesa prévia também sofreu modificação, passando de trinta para noventa dias.
O deputado Zé Trovão ressaltou a importância do projeto para a redução da inadimplência, que afeta principalmente os condutores com renda mais baixa. Segundo ele, muitos desses cidadãos acabam priorizando outras despesas mais urgentes e circulam com multas em atraso, ficando sem o documento de licenciamento do veículo.
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta fase é fundamental para a avaliação da constitucionalidade, legalidade e juridicidade do texto antes de seguir para aprovação ou rejeição. É importante lembrar que, mesmo tramitando em caráter conclusivo, ainda é possível que haja recurso para a apreciação da matéria no Plenário da Câmara.
Essa proposta, se aprovada, pode trazer benefícios significativos para os condutores, especialmente aqueles de renda mais baixa, ao oferecer condições mais favoráveis para o pagamento das multas de trânsito, além de introduzir alterações positivas no processo de identificação e registro das infrações.