Comissão de Viação e Transportes aprova projeto de lei para parcelamento de multas de trânsito não pagas e não inscritas em dívida ativa.



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo facilitar o pagamento de multas de trânsito não pagas e não inscritas em dívida ativa. De acordo com o projeto, o pagamento da primeira parcela seria o suficiente para a emissão do licenciamento do veículo. Essa proposta foi recebida com apoio por parte do relator da comissão, o deputado Zé Trovão (PL-SC), que apresentou um parecer favorável ao texto.

Uma das principais mudanças propostas por Zé Trovão foi a substituição do índice de correção do valor a ser devolvido ao cidadão, no caso de recurso provido e penalidade julgada improcedente, de Ufir para Selic. Além disso, o relator acrescentou a possibilidade de apresentação de defesa prévia por meio eletrônico, com a consequência de arquivamento do auto e infração no caso de não cumprimento da exigência.

Outra modificação no texto inclui a previsão de inserção de registro fotográfico no auto de infração ou disponibilização da imagem no site do órgão responsável, nos casos em que seja possível ao agente realizar tal registro. O prazo para apresentação de defesa prévia também sofreu modificação, passando de trinta para noventa dias.

O deputado Zé Trovão ressaltou a importância do projeto para a redução da inadimplência, que afeta principalmente os condutores com renda mais baixa. Segundo ele, muitos desses cidadãos acabam priorizando outras despesas mais urgentes e circulam com multas em atraso, ficando sem o documento de licenciamento do veículo.

O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta fase é fundamental para a avaliação da constitucionalidade, legalidade e juridicidade do texto antes de seguir para aprovação ou rejeição. É importante lembrar que, mesmo tramitando em caráter conclusivo, ainda é possível que haja recurso para a apreciação da matéria no Plenário da Câmara.

Essa proposta, se aprovada, pode trazer benefícios significativos para os condutores, especialmente aqueles de renda mais baixa, ao oferecer condições mais favoráveis para o pagamento das multas de trânsito, além de introduzir alterações positivas no processo de identificação e registro das infrações.

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