A ideia original do projeto era permitir o pagamento das passagens de ônibus, trem, metrô ou balsa através do PIX e código eletrônico QR. No entanto, o relator Neto Carletto destacou que o transporte coletivo urbano é de competência municipal, não cabendo uma lei federal sobre esse assunto. Portanto, a aprovação dessa medida visa estabelecer diretrizes para orientar as normas locais.
De acordo com o relator, os municípios, responsáveis pelos serviços de transporte público coletivo, podem autorizar o pagamento da tarifa por meios eletrônicos de aproximação, como cartões eletrônicos, aplicativos de celular, leitura por código QR e pagamento instantâneo por PIX.
O próximo passo para a proposta é passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A fim de se tornar uma lei efetiva, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa alteração na política de mobilidade urbana busca modernizar os meios de pagamento no transporte público, facilitando a vida dos usuários e acompanhando as inovações tecnológicas disponíveis atualmente. É importante ressaltar que essas mudanças refletem a constante evolução da legislação para atender às demandas e necessidades da população nas áreas urbanas.