Comissão de Viação da Câmara aprova lei para embarcações apresentarem lista de tripulantes e passageiros antes de cada viagem.



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que visa tornar obrigatória a apresentação de uma lista de tripulantes e passageiros pelos comandantes de embarcações utilizadas na navegação de cabotagem ou de interior antes de cada viagem. A navegação de cabotagem, que ocorre entre portos do Brasil, e a navegação de interior, realizada em rios, lagos, canais, enseadas, baías e angras, são atividades cruciais para a economia do país e requerem medidas de segurança aprimoradas.

A versão aprovada do Projeto de Lei 463/20, de autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), contou com a relatoria da deputada Helena Lima (MDB-RR) na Comissão de Viação e Transportes. Helena Lima ressaltou a importância da lista de passageiros e tripulantes em situações de acidentes, facilitando a identificação das pessoas envolvidas e agilizando os processos de resgate e investigação.

O substitutivo proposto pela relatora do projeto desobriga as embarcações de transporte urbano ou semiurbano da nova exigência, levando em consideração as particularidades desses tipos de operações, que envolvem alto volume e rotatividade de passageiros.

Seguindo para as próximas etapas, o texto aprovado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que o projeto vire lei, é necessário que seja aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Essa medida tem como objetivo principal garantir a segurança e a integridade dos passageiros e tripulantes que utilizam as embarcações para os mais diversos fins. Com a obrigatoriedade da apresentação da lista de pessoas a bordo, será possível uma atuação mais eficaz em casos de emergência e acidentes, contribuindo para um ambiente mais seguro na navegação de cabotagem e de interior no Brasil.

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