O projeto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3233/19, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB). A principal mudança proposta pelo relator foi a cobrança da Conturismo apenas dos usuários de plataformas digitais que permaneçam sete dias ou menos em imóveis alugados para temporada.
De acordo com o relator, essa medida visa priorizar aqueles que mais impactam as localidades visitadas, sobrecarregando os serviços locais. A proposta prevê uma alíquota de 1% sobre o valor total da diária paga pelos locatários, com recolhimento pelas plataformas digitais até o quinto dia útil do mês seguinte.
A Receita Federal será responsável por administrar e fiscalizar a cobrança da Conturismo, e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Geral de Turismo (Fungetur). Segundo o deputado Damião Feliciano, autor do projeto original, a iniciativa tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da indústria turística nacional através do aumento de recursos para investimentos no setor.
A proposta segue em tramitação e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com essa iniciativa, o setor de turismo no Brasil poderá contar com recursos adicionais para promover o desenvolvimento e aprimoramento de suas atividades, beneficiando tanto os prestadores de serviços quanto os turistas que visitam o país. A expectativa é de que a Conturismo traga impactos positivos e fortaleça ainda mais a indústria do turismo no Brasil.