O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2508/23, do deputado Neto Carletto (PP-BA), foi aprovado. “Trata-se de um esporte absolutamente seguro”, afirmou o relator. Bilynskyj fez duas alterações no projeto original, dispensando parte da documentação cobrada dos revendedores das armas e reduzindo a idade mínima para a prática de 18 para 12 anos, eliminando outras exigências.
Segundo o substitutivo, as armas de airsoft estarão dispensadas do certificado de registro, a menos que tenham sido importadas. A ponteira dessas armas deverá ser “laranja fluorescente” ou “vermelho vivo” para diferenciá-las de armas de fogo. Empresas nacionais que comercializarem armas de airsoft exigirão a identificação do comprador, que deverá ter pelo menos 18 anos, e comprovante de endereço. Não será exigida guia para o transporte, que deverá ser feito de forma discreta.
“A modalidade desportiva com armas de airsoft tornou-se bastante popular, mas a comercialização dessas armas e a prática da atividade exigem um mínimo de regulamentação”, afirmou o deputado Neto Carletto, autor da versão original do projeto.
O projeto ainda precisará passar por outras comissões da Câmara dos Deputados, como a Comissão de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
A prática do airsoft tem crescido no Brasil e a regulamentação dessa atividade é importante para garantir a segurança dos praticantes e do público em geral. Com as devidas regras e restrições, a prática desportiva com armas de airsoft pode ser realizada de maneira segura e controlada. A expectativa é que, com a aprovação final do projeto de lei, a prática do airsoft se torne mais popular e regulamentada no país.