Além disso, a proposta também exige que empresas do transporte internacional de pessoas instalem dispositivos nos veículos que permitam a comunicação com autoridades policiais, estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos. Essa medida tem como objetivo relatar informações cruciais sobre suspeitos, itinerários e métodos utilizados na prática do crime.
Outra determinação presente na proposta aprovada é que banheiros ou outros locais privativos dos veículos disponham de um botão ou outro mecanismo que permita às vítimas de tráfico humano ou sexual alertar discretamente a equipe de bordo sobre a situação em que se encontram.
O texto proposto pelo relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), é um substitutivo ao Projeto de Lei 397/23, de autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Pazuello decidiu elaborar um novo texto para aproveitar sugestões presentes no Projeto de Lei 755/23, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que tramita de forma conjunta com o projeto original.
De acordo com o relator, a elaboração do substitutivo foi necessária uma vez que o regimento não permite apenas a apresentação de emendas. Com isso, optou-se por agregar o conteúdo das duas proposições em um único texto.
O programa Voo para a Liberdade também prevê a realização de campanhas com o intuito de orientar os passageiros a detectar comportamentos suspeitos relacionados ao tráfico de pessoas. Essas campanhas também deverão informar como denunciar o crime e como solicitar auxílio da equipe de bordo e dos funcionários dos aeroportos.
Outra medida prevista no substitutivo é que as empresas de transporte coloquem placas com informações sobre o número do Disque Denúncia Nacional 100 nos salões de embarque, com os dizeres “Denuncie Tráfico Humano” e “Sigilo Absoluto”.
As campanhas serão desenvolvidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, que deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação, treinamento e qualificação de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.
O Código Penal brasileiro define tráfico de pessoas como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com o objetivo de submetê-las a algum tipo de exploração.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.