De acordo com o autor do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), a intenção é aprimorar a aplicação dos recursos na área da saúde. Em suas palavras, “não é razoável que os saldos remanescentes dos recursos financeiros disponíveis nas contas dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam redirecionados à União, em detrimento de serem remanejados em seus locais de destinação, conforme a necessidade de cada ente”.
O relator do PLP 71/23, deputado Fernando Máximo (União-RO), também defendeu a aprovação do texto, ressaltando que a flexibilização dessa alocação permitirá maior eficiência e adaptabilidade às demandas imediatas, garantindo uma resposta mais ágil e eficaz pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida proposta altera a legislação atual, concedendo prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos e de transposição e reprogramação (Lei Complementar 197/22).
Após a aprovação na Comissão de Saúde, a proposta passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário. A tramitação do projeto seguirá os trâmites estabelecidos para projetos de lei complementar, respeitando a sequência de análise nas comissões e a votação em plenário.
Essa medida pode representar uma mudança significativa na forma como os recursos da saúde são distribuídos e geridos, impactando diretamente a eficiência e eficácia do sistema de saúde no país. Acompanharemos de perto o desenrolar dessa proposta e seus potenciais impactos para a sociedade brasileira.