Comissão de Finanças da Câmara aprova projeto que define critérios nacionais para gastos mínimos com educação, preenchendo lacuna legislativa.



A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto que estabelece critérios nacionais para o cálculo dos gastos mínimos exigidos com educação. A proposta foi apresentada pelo deputado André Figueiredo, do PDT do Ceará, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Josenildo, do mesmo partido, mas do Amapá.

De acordo com a Constituição, a União deve destinar pelo menos 18% da receita de impostos para a área da educação, enquanto estados e municípios devem aplicar no mínimo 25%. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/21 estabelece que as despesas consideradas em educação serão aquelas legalmente empenhadas no ano vigente, somadas aos restos a pagar. Além disso, os restos a pagar cancelados ou prescritos durante o ano deverão ser descontados do total gasto.

O relatório também destaca a necessidade de as despesas com educação estarem em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina quais custos devem e não devem fazer parte desse cálculo. André Figueiredo ressaltou que a medida preenche uma lacuna na legislação, já que apenas a saúde pública possui uma lei que regulamenta a aplicação do piso constitucional.

Josenildo, por sua vez, reconheceu a importância da proposta, apontando que a falta de regulamentação na aplicação do piso constitucional em educação tem causado prejuízos significativos aos entes federativos. O relator também destacou a falta de uniformidade nos valores aplicados, devido à ausência de uma norma legal clara nesse sentido.

O PLP 141/21 agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será encaminhado para votação em Plenário. Este é mais um passo importante no processo de garantir uma educação de qualidade e o cumprimento dos investimentos mínimos estabelecidos pela Constituição.

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