A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) já contempla a possibilidade de acelerar estudos para esses estudantes, mas faltam detalhes sobre como o processo deve ocorrer. Nesse contexto, o Parecer 51, de 2023, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE), sugere diretrizes para normatizar a aceleração dos estudos e outras medidas que assegurem uma educação de qualidade para alunos superdotados ou com altas habilidades. No entanto, esse parecer ainda aguarda homologação pelo Ministério da Educação.
O Projeto de Lei (PL) 1.709/2024, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu um parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. A matéria possui caráter terminativo na Comissão de Educação.
Outro tema importante em análise na Comissão é a obrigatoriedade de oferecer um profissional de apoio escolar em instituições públicas e privadas de ensino. O PL 4.050/2023, proveniente da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que sugeriu ajustes de redação ao texto original.
De acordo com essa proposta, a presença de um profissional de apoio nas escolas será obrigatória conforme a necessidade de assistência aos estudantes com necessidades especiais, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O apoio escolar inclui auxílio em alimentação, higiene, locomoção e outras atividades escolares necessárias para esses alunos.
Além disso, a Comissão examina um projeto que visa facilitar o acesso de idosos com mais de 70 anos a cursos superiores em universidades públicas federais, isentando-os do processo seletivo. A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, foi recebida positivamente pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). O PL 4.662/2019 altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), estendendo as políticas de inclusão educacional aos idosos. Segundo o projeto, as instituições federais de ensino superior deverão reservar vagas para pessoas acima de 70 anos, sem curso superior, de acordo com a proporção dessa faixa etária em cada estado.
Vale ressaltar que todas essas medidas refletem um esforço contínuo para aprimorar a qualidade e a inclusão no sistema educacional brasileiro, contemplando tanto alunos com necessidades especiais quanto a população idosa, assegurando-lhes o direito à educação.