De acordo com o texto aprovado, os alimentos serão distribuídos nos dias letivos em que os alunos não estiverem presentes na escola. O relator responsável pelo substitutivo aprovado, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destacou a importância desse projeto que visa garantir a alimentação de estudantes durante a pandemia.
O Projeto de Lei 865/20 foi apresentado em março de 2020 no início da pandemia de Covid-19 e antes da Lei 13.987/20, que já prevê a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias durante suspensões de aulas em situações de emergência.
O relator ressaltou que esses projetos contribuem para aprimorar a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar. Mesmo com o retorno das atividades presenciais, é fundamental criar medidas legais que protejam os direitos básicos dos cidadãos.
Além disso, o substitutivo aprovado autoriza o Poder Executivo a incluir duas novas parcelas de repasse para alimentação escolar dos estudantes em situação de insegurança alimentar durante as férias escolares. O texto também prevê a correção anual dos valores da alimentação escolar com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O deputado Brito criticou a falta de reajuste nos valores do PNAE nos últimos seis anos e defendeu a necessidade de uma correção automática para evitar a defasagem e garantir a qualidade da alimentação escolar.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Anteriormente, o texto também foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, demonstrando um avanço significativo na proteção dos direitos dos estudantes e de suas famílias.