O relator destacou a importância da medida, afirmando que apesar de já haver previsão legal para prioridade de atendimento às famílias que façam parte de pessoas com deficiência, é necessário salientar aquelas que possuem membros atingidos pela epidemia do zika vírus, que resultou no nascimento de crianças com microcefalia. A proposta insere a medida nas leis 11.977/09 e 14.620/23, que tratam do Programa Minha Casa, Minha Vida e já conferem prioridade de atendimento às famílias que possuam pessoas com deficiência.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Essa tramitação indica que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo e dispensa a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Essa iniciativa visa garantir que as famílias que enfrentam desafios significativos em decorrência da síndrome congênita do zika vírus e microcefalia tenham prioridade para acesso à moradia digna por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Ao conferir essa prioridade, o projeto de lei busca oferecer suporte adicional às famílias que lidam com as consequências dessa calamidade de saúde pública. Espera-se que a proposição siga em frente e se torne uma importante política de apoio às famílias mais vulneráveis e afetadas por essas condições médicas. Acredita-se que essa medida representará um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades para as famílias afetadas pelo zika vírus e a microcefalia.