Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova projeto de prioridade de atendimento no Minha Casa, Minha Vida para famílias com zika vírus.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em novembro projeto de lei que prevê prioridade de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida às famílias que possuem dependentes que nasceram com a síndrome congênita do zika vírus ou com microcefalia. Segundo o relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), o texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 4409/19, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), e aos projetos apensados (PLs 5058/19 e 5262/19).

O relator destacou a importância da medida, afirmando que apesar de já haver previsão legal para prioridade de atendimento às famílias que façam parte de pessoas com deficiência, é necessário salientar aquelas que possuem membros atingidos pela epidemia do zika vírus, que resultou no nascimento de crianças com microcefalia. A proposta insere a medida nas leis 11.977/09 e 14.620/23, que tratam do Programa Minha Casa, Minha Vida e já conferem prioridade de atendimento às famílias que possuam pessoas com deficiência.

O projeto agora será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Essa tramitação indica que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo e dispensa a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Essa iniciativa visa garantir que as famílias que enfrentam desafios significativos em decorrência da síndrome congênita do zika vírus e microcefalia tenham prioridade para acesso à moradia digna por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Ao conferir essa prioridade, o projeto de lei busca oferecer suporte adicional às famílias que lidam com as consequências dessa calamidade de saúde pública. Espera-se que a proposição siga em frente e se torne uma importante política de apoio às famílias mais vulneráveis e afetadas por essas condições médicas. Acredita-se que essa medida representará um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades para as famílias afetadas pelo zika vírus e a microcefalia.

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