A proposta em questão é uma alteração na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Embora essa lei já assegure o acesso dos autistas aos medicamentos, ela não especifica que a responsabilidade de fornecer esses medicamentos seja do SUS.
O texto aprovado é substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 973/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). O relator fez alguns ajustes no texto, deixando claro que a prescrição poderá ser feita por profissionais da rede pública ou privada e prevendo a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo.
De acordo com Zé Haroldo Cathedral, a proposta surgiu da observação das dificuldades enfrentadas pelas famílias na aquisição dos medicamentos para o autismo, seja pelo alto custo, dificuldade de acesso ou simplesmente pela falta de localização do medicamento. Essas dificuldades prejudicam o avanço do tratamento e a qualidade de vida das pessoas com autismo, afetando também indiretamente seus familiares.
Após ser aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta seguirá para análise das comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo, ou seja, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
Essa iniciativa é um passo significativo para garantir o direito à saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo. A disponibilização gratuita dos medicamentos pelo SUS facilitará o acesso dessas pessoas ao tratamento adequado, contribuindo para o seu desenvolvimento e bem-estar geral. É importante que o projeto siga em tramitação e seja aprovado para que a garantia desse direito seja efetivada.